Proposta para Emissão
MIP - Morte e Invalidez Permanente

 
Tipo:   Número da cotação:
 
Estipulante: CNPJ:
 
Endereço:
  Número:
 
Complemento:   Bairro:
 
Cidade:   U.F.:
 
CEP:   Telefones:
 
     
Garantias do Seguro Desejadas:
Tipo de seguro:


 

 
  O Sub Estipulante, abaixo qualificado, propõe ao ESTIPULANTE um seguro em grupo de conformidade com as cláusulas e disposições impressas nesta proposta nas condições Particulares e Gerais, para seus Clientes devidamente relacionados em lista anexa, que passa a fazer parte integrante e inseparável deste contrato, pelas garantias e importâncias seguradas, conforme especificado, e devidamente assinado.
   
  GRUPO SEGURAVEL:
 
Sub Estipulante:   CNPJ:
 
Nome Contato:   Telefone:
 
Data da Proposta:    
 
  Endereço:
 
 
Número:   Complemento:
 
Bairro:   Cidade:
 
CEP:    
 
   
  E-MAIL DE CONTATO:
  Deverá ser inserido obrigatoriamente pelo menos 01(um ) e-mail de contato do Sub-Estipulante. Podem ainda ser inseridos vários e-mails, sempre separados por vírgula.
Atenção: Todos os e-mails relacionados abaixo terão acesso a página privada da empresa na internet e poderão obter a apólice, faturamentos, certificados individuais e demais documentos pertinentes a contratação deste seguro.
   
  E-mail de Contato:
 
   
  Poderão participar deste seguro, todos os Clientes que tenham adquirido empréstimo através do Sub Estipulante desde que, estejam em perfeitas condições de saúde, por ocasião da assinatura do contrato, respeitando ainda, os limites máximos de idades e capitais estabelecido no item Capital Básico Segurado.
Além do limite de idade estabelecido, fica entendido e acordado que não poderão ser incluídos na apólice, segurados cuja idade inicial somada ao prazo de duração do empréstimo seja superior ao limite pré-estabelecido nesta proposta e nas Condições Particulares da Apólice de cada modalidade.
   
   
 
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE (mm/aaaa):  
   
 
FORMA DE PAGAMENTO: Mensal  
   
  CLÁUSULAS SUPLEMENTARES OU ADICIONAIS

COBERTURAS:
Garantia Básica: Morte
Garantia Adicional: Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)


CAPITAL BÁSICO SEGURADO: Será sempre igual ao valor do saldo devedor do empréstimo do Segurado para com o Sub Estipulante, obedecendo-se o limite máximo de até:
R$1.100.000,00 no produto MIP - MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE.

TAXAS MENSAIS: %

RENOVAÇÃO:
A apólice ficará automaticamente renovada ao fim do primeiro período de vigência, caso não haja expressa desistência do Estipulante em até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência.
Tendo já se operado por uma vez a renovação automática e, desejando as partes renovarem o contrato por mais um período, deverão fazê-lo na forma expressa.
Qualquer modificação da apólice em vigor que traga ônus ou dever aos segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado. Esta disposição não se aplica aos seguros em que o vínculo entre o Segurado e o Estipulante seja exclusivamente securitário.

CLÁUSULA BENEFICIÁRIA:
O BENEFICIÁRIO nesta proposta, será sempre o SUB ESTIPULANTE, ou o TITULAR DO CREDITO , ou o CESSIONÁRIO da CCI ( Cédula de Crédito Imobiliário), do qual o Segurado é o devedor. O valor da indenização decorrente de Evento Coberto ( morte ou invalidez permanente total por acidente – IPTA) e IPDF ou IPD quando contratadas estas coberturas adicionais, será utilizado pelo beneficiário para liquidação do saldo devedor na data do evento, objeto do seguro. No caso da indenização securitária ser paga ao titular do crédito ou Cessionário, para efetivação do pagamento, será obrigatória a apresentação à seguradora de documento que comprove a TITULARIDADE DO CREDITO.

DECLARAÇÃO:
O Sub Estipulante, na condição de representante legal do grupo segurável, propõe a contratação da Apólice MIP – Morte e Invalidez Permanente, pela MetLife e declara:
Ter conhecimento da íntegra das Condições Particulares e Gerais, assumindo, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, inteira responsabilidade pelo cumprimento das obrigações ajustadas no contrato de seguro; que todos os componentes elegíveis à adesão ao seguro estão em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional e que prestará, quando solicitadas, todas as informações relevantes para análise do risco e precificação do seguro, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade e exatidão destas informações; ter conhecimento do disposto no artigo 766 do Código Civil que estipula que: “Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de estar obrigado ao prêmio vencido”; O Sub Estipulante autoriza a MetLife a proceder a emissão de cobrança de prêmios na periodicidade, forma de pagamento e valor definidos nesta Proposta.

DISPOSIÇÕES FINAIS
A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
Os direitos decorrentes do presente seguro prescreverão nos prazos determinados em lei.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Este seguro é estruturado no regime financeiro de repartição simples, portanto, não haverá devolução ou resgate de prêmios ao segurado ou aos beneficiários.
Conheça a Política de Privacidade da Informação no site www.metlife.com.br ou solicite pela Central de Atendimento ao Cliente.
   
 
Claúsula Beneficiária:
   
     
     
CORRETOR LOCAL:    
Estado: Cidade:
Corretor Local: Reg. SUSEP:
 
CNPJ do Corretor Local:   E-mail do Corretor Local:
 
Telefone do Corretor Local:    
   
     
Companhia Seguradora:    
   
     
Regional:  
   
     
Filial:    
   
     
Entidade Regional Filiada a CBIC:    
   
     
     
O estipulante constitui seu representante na referida apólice, a Gestão deste Produto, no Âmbito do Convênio Núcleo
Seguros da CBIC e concede a este o direito de agir em seu nome, no cumprimento ou alteração de todas as cláusulas
das Condições Gerais e Particulares da presente. Os poderes de representação ora outorgados, são concedidos com a exclusiva finalidade de atuação neste contrato de seguro, para mantê-lo equilibrado atuarialmente e em conseqüência manter as coberturas vigentes, o que implica em autorizá-lo a aceitar as alterações de capitais e prêmios que se façam necessárias, bem como a troca da cia de seguros garantidora do risco, desde que tal alteração
não acarrete ônus ou gravames sem justificativa, para o segurado. Os poderes exclusivos de representação que ora são conferidos a esta Gestão, não lhe conferem o direito de cancelar a apólice durante a vigência do contrato de financiamento.
     
Gestor Consorciado CBIC: Geo Administração e Corretagem de Seguros Ltda. - Reg. SUSEP: 02.012310440078
 
Data:  
     
   
  Instruções:
1)Após preencher o documento, clique em " enviar" e após em imprimir.
2) Documento configurado para impressão em folha no formato A4.