01 – PARTES

São partes neste instrumento: a Corretora de Seguros , inscrita no CNPJ sob o nº , registro da SUSEP N° , com sede em , cidade , estado fone , e-mail doravante denominada apenas CORRETOR LOCAL; as GESTORAS CONSORCIADAS a seguir nominadas: Asteca Desenvolvimento e Corretora de Seguros Ltda e GEO - Administração e Corretagem de Seguros Ltda e a CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – CBIC, estas últimas já qualificadas no TERMO ADITIVO Nº 04/08 DO CONVÊNIO, assinado em 27/09/08, com vistas à instituição do “Núcleo de Seguros” apoiado pela CBIC.

 

02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 - A Corretora pelo presente Termo ADERE ao Núcleo de Seguros, como CORRETORA LOCAL, em conformidade com o TERMO ADITIVO Nº 04/08 DO CONVÊNIO acima mencionado.

2.2 - De acordo com as regras estabelecidas no TERMO ADITIVO Nº 04/08 DO CONVENIO supra citado, o CORRETOR LOCAL comercializará os produtos e serviços da “Cesta de Seguros“, diretamente ligado a Entidade Regional Filiada , sob a orientação direta e controle das GESTORAS CONSORCIADAS, nas modalidades abaixo indicadas:

ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
•  PASI - PLANO DE AMPARO SOCIAL IMEDIATO (VG)

GEO ADM E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - OBRAS PRIVADAS
•  RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL ENGENHEIROS E ARQUITETOS
•  RISCOS DE ENGENHARIA / RC OBRAS
•  GARANTIA IMOBILIÁRIA
•  SEGURO DE CRÉDITO - GARANTIA PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
•  VIDA PRESTAMISTA - MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE (MIP)
•  DANOS FISICOS AO IMOVEL - (DFI)

2.3 - Desta maneira o CORRETOR LOCAL se compromete a alocar recursos técnicos e financeiros para desenvolver e sustentar todas as promoções, campanhas, estratégias e iniciativas por ele desenvolvidas; custear, em condições específicas, o material de divulgação dos produtos por ele ofertados; prospectar a venda dos produtos da “Cesta de Seguros” na região definida e tudo mais fazer para garantir a qualidade e a eficiência do trabalho a que ora se propõem realizar.

 

03 – CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES

3.1 - Qualquer ato de culpa (imprudência, imperícia e/ou negligência) ou de dolo, por parte das GESTORAS CONSORCIADAS, dos CORRETORES CO-GESTORES, dos CORRETORES LOCAIS ou de suas SEGURADORAS PARCEIRAS, em decorrência da má gestão, comercialização e operacionalização dos produtos de seguros e seus serviços, descritos no item 2.1 do TERMO ADITIVO 04/08 DO CONVÊNIO, de que resulte em prejuízo para a CBIC ou para terceiros será de única e exclusiva responsabilidade da parte infratora.

3.2 - A CBIC, suas filiadas e empresas associadas não respondem pelas obrigações assumidas pelas GESTORAS CONSORCIADAS, pelos CORRETORES CO-GESTORES, pelos CORRETORES LOCAIS e pelas SEGURADORAS PARCEIRAS no que se refere às apólices de seguros contratadas e nem serão responsabilizadas, sob qualquer forma, solidária ou subsidiariamente, na eventualidade das GESTORAS CONSORCIADAS, dos CORRETORES CO-GESTORES, dos CORRETORES LOCAIS e/ou das SEGURADORAS PARCEIRAS não cumprirem com as suas respectivas obrigações contratuais e comerciais.

04– CLÁUSULA QUARTA – DA DISTRIBUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM


Produtos - Setor Imobiliário
Comissão Total p/Produto - 15%
Corretor Local - 9% Gestora Consorciada - 6%
MIP - Prestamista 60 40
DFI - Danos Físicos ao Imóvel 60 40
Responsabilidade Civil Profissional Eng. e Arquitetos  60  40
Riscos de Engenharia / RC Obras 60 40
Garantia Imobiliária 60 40
Crédito - Garantia para Operações de Crédito Imobiliário 60 40

Vida em Grupo - CCT
Comissão Total do Produto = 25%
Corretor Local - 10% Gestora Consorciada – 15%
PASI   40 60

05 – CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

O presente TERMO DE ADESÃO é válido a partir da data de sua assinatura com duração vinculada à vigência do TERMO ADITIVO Nº 04/08 DO CONVÊNIO, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante manifestação inequívoca do interesse das partes.

06 – CLÁUSULA SEXTA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO AOS TERMOS DO CONVÊNIO

O CORRETOR LOCAL declara ter pleno conhecimento de todos os termos do CONVÊNIO, em sua redação consolidada por meio do ADITIVO 04/08 cujas disposições passam a fazer parte integrante deste Termo. /

 

07 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante a comunicação formal da parte interessada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

7.2 - Operada a rescisão, ficam preservadas às partes as condições previamente pactuadas, até o vencimento de suas respectivas apólices.


08 – CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Elegem as partes o foro de Brasília/DF para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, por mais privilegiados que outros possam ser.

 
     
Local/Data:  
         
     
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Câmara Brasileira da Indústria da Construção
         
_______________________________________________________________________
Corretor Local
         
_______________________________________________________________________
Gestora Consorciada - Asteca Desenvolvimento e Corretora de Seguros Ltda
         
_______________________________________________________________________
Gestora Consorciada - Geo Administração e Corretagem de Seguros Ltda
         
   
  Instruções:
1) Preencha o formulário e envie por e-mail, após imprima em três vias encaminhando-as assinadas, para o Núcleo de Seguros CBIC: Setor Comercial Norte, Qd 1- Bloco. E - nº 50, sala 1408 Brasília - DF - CEP: 70711-903.

2) Documento configurado para imprensão em folha no formato A4.

3) Para fins de emissao das apolices, faz-se necessario o cadastramento do Corretor Local, junto as Seguradoras Parceiras do Convenio- Nucleo de Seguros CBIC.