01 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

São partes neste instrumento: o Sindicato/Associação , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em , cidade , fone , e-mail , doravante denominada apenas ENTIDADE FILIADA ADERENTE e a CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CBIC, esta últimas já qualificadas no TERMO ADITIVO Nº 04/08 DO CONVÊNIO, assinado em 27/09/08, com vistas à instituição do Núcleo de Seguros apoiado pela CBIC.

02 - CLÁUSULA SEGUNDA

O , pelo presente Termo ADERE ao Núcleo de Seguros apoiado pela CBIC, como ENTIDADE FILIADA ADERENTE, em conformidade com o TERMO ADITIVO Nº 04/08 DO CONVÊNIO celebrado pela CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - CBIC e pelas GESTORAS CONSORCIADAS: Asteca Desenvolvimento e Corretora de Seguros Ltda e GEO Administração e Corretagem de Seguros Ltda.

03 - CLÁUSULA TERCEIRA

A Entidade Filiada, como parte aderente, oferecerá todo o apoio necessário ao Núcleo de Seguros, aos profissionais destacados pela CBIC para o acompanhamento dos trabalhos, e aos Corretores Locais, quanto aos trabalhos de prospecção de negócios em sua região.

04 - CLÁUSULA QUARTA

A Entidade Filiada Aderente concorda expressamente com as contribuições previamente estabelecidas no TERMO ADITIVO Nº 04/08 DO CONVÊNIO que ora se adere, ressalvadas possíveis alterações de percentuais.

5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO DOS CORRETORES LOCAIS QUE ATUARÃO JUNTO ÀS ENTIDADES FILIADAS E AOS CONTRATANTES DAS APÓLICES.

5.1 - A adesão dos CORRETORES LOCAIS será feita por indicação, de acordo com a seguinte ordem de preferência:

A) Indicação do Contratante do Seguro (Segurado, Tomador ou Subestipulante), desde que o CORRETOR LOCAL preencha os requisitos necessários definidos em legislação própria e o Termo de Adesão;

B) Indicação da ENTIDADE FILIADA ADERENTE;

C) Indicação da GESTORA CONSORCIADA, quando não houver indicação nem pela ENTIDADE FILIADA ADERENTE nem pelo Contratante do Seguro, desde que com a aprovação da ENTIDADE FILIADA ADERENTE.

06 - CLÁUSULA SEXTA

Caso o Núcleo de Seguros apoiado pela CBIC comercialize diretamente algum de seus produtos na região da Entidade Filiada Aderente será observada a regra de rateio das contribuições prevista no TERMO ADITIVO Nº 04/08 DO CONVÊNIO que ora se adere, devendo a empresa contratante do seguro indicar a Entidade Filiada Aderente a ser beneficiada com a respectiva contribuição.

07 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONHECIMENTO PRÉVIO AOS TERMOS DO CONVÊNIO

A ENTIDADE FILIADA ADERENTE declara ter pleno conhecimento de todos os termos do CONVÊNIO, em sua redação consolidada por meio do ADITIVO 04/08 cujas disposições passam a fazer parte integrante deste Termo.

08 - CLÁUSULA OITAVA

O prazo de duração deste acordo é vinculado à data de vigência do TERMO ADITIVO Nº 04/08 DO CONVÊNIO, podendo ser renovado por iguais períodos, findo este prazo.

09 - CLÁUSULA NONA

O Presente Termo de Adesão poderá ser rescindido pela Entidade Filiada Aderente ou pela CBIC, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, ficando preservadas às partes as condições previamente pactuadas, no que se refere às remunerações devidas neste período.

Brasília, Data: .

 
         
     
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Entidade Filiada
         
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Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC
         
   
  Instruções:
1) Após realizar o envio " on line" , imprima o documento, assine sob carimbo, escaneie o mesmo e envie em anexo de e-mail para: atendimento@seguroscbic.com.br.

2) Documento configurado para imprensão em folha no formato A4.