ESTIPULANTE

São Estipulantes da presente apólice, Pessoas Juridicas *contratantes do seguro, a ser disponibilizado e comercializado junto a toda sua base de Sub-Estipulantes.

SUB-ESTIPULANTES

São Sub-estipulantes da presente apólice as Companhias de Habitação Popular – COHAB’s, Institutos, Construtoras, Incorporadoras, Instituições Financeiras, Administradoras de Consórcios e/ou de Cooperativas, Empresas Administradoras ou Comercializadoras de Imóveis, Securitizadoras e demais pessoas jurídicas interessadas na formação de poupança para construção, financiamento e comercialização de imóveis, associadas ou vinculadas ao Estipulante, que à apólice aderirem.

BENEFICIÁRIOS

O BENEFICIARIO nesta apólice, será sempre o Sub-Estipulante E/OU O Titular do Crédito ou "cessionário" da CCI (Cédula de Crédito imobiliário) do qual o SEGURADO é o devedor, pelo valor do saldo devedor TOTAL INFORMADO, o qual de posse da indenização, liquidará o saldo devedor do falecido, por ocorrência de morte qualquer causa e/ou Invalidez total por acidente No caso de a indenização securitária não ser paga ao Sub-Estipulante e sim ao Titular do Crédito ou “Cessionário”, para a efetivação do pagamento, será obrigatória a apresentação à Seguradora do instrumento legal que comprove a cessão do crédito.

COMPOSIÇÃO DO GRUPO SEGURÁVEL

É constituído por todos os tomadores de empréstimo junto ao Sub-Estipulante, desde que se encontrem em perfeitas condições de saúde , com idade limitada a 64 (sessenta e quatro) anos 11 ( onze ) meses e 29 ( vinte e nove) dias, quando do ingresso no seguro, sendo aceito segurados acima desta idade, desde que respeitada a proporcionalidade da massa segurada, conforme tabela abaixo:


Faixa etária Percentual máximo do número de segurados por faixa etária
Até 65 anos 95,00%
De 66 a 70 anos 3,20%
Acima de 71 anos 1,80%
Total 100,00%











* Após o ingresso na apólice não há limite de permanência na mesma, o segurado uma vez aceito pela Seguradora, permanece coberto até o fim da vigência do Risco Individual e/ou enquanto a apólice estiver vigente.

* Segurados na faixa etária acima de 75 anos terão seu limite de indenização máximo,  fixado em
R$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinqüenta mil reais).

* A não observância dos limites expressos acima, implicará responsabilidade única do SUB-ESTIPULANTE perante os segurados, beneficiários e estipulantes, acarretando a falta da Cobertura Securitária, até a realinhamento do MIX de COMPOSICAO do Grupo Segurável, conforme tabela acima.

GARANTIAS

BASICA: GARANTIA DE MORTE, QUALQUER QUE SEJA A CAUSA

Garante, no caso da morte do segurado, ao TITULAR DO CRÉDITO, como beneficiário, o pagamento equivalente a 100% do valor do saldo devedor mensal atualizado, INCLUINDO PARCELAS EM ATRASO, excluindo-se o valor dos juros, multas e quaisquer encargos. Desde que permaneça na apólice, pagando o prêmio, com o capital atualizado.

GARANTIA ADICIONAL: INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE (I.P.A.) - 100% DO CAPITAL DE GARANTIA BASICA

Esta cobertura garante ao TITULAR DO CRÉDITO, como beneficiário, o pagamento de uma indenização, caso o segurado venha a ficar totalmente invalido, em conseqüência direta de acidente, limitada ao saldo devedor mensal atualizado, na ocasião do sinistro, INCLUINDO PARCELAS EM ATRASO, excluindo-se o valor dos juros , multas e quaisquer encargos, desde que permaneça na apólice, pagando o prêmio referente ao capital atualizado. O capital máximo desta cobertura e equivalente a 100% (cem por cento) da garantia de Morte Qualquer Causa.

CAPITAL SEGURADO

O capital segurado individual será igual ao valor do saldo devedor mensal, informado pelo Sub - estipulante, respeitando-se o limite de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), mesmo que o segurado adquira mais de uma cota ou unidade imobiliária.

ATUALIZACAO DO CAPITAL SEGURADO

Os capitais segurados serão atualizados mensalmente de acordo com o saldo devedor constante de sua divida/financiamento, incluindo parcelas em atraso.

TAXA MÉDIA MENSAL APLICADA AO CAPITAL SEGURADO PRINCIPAL

Será aplicado sobre o capital básico, as seguintes taxas mensais:

Opção TAXA SEGMENTADA - Taxas Mensais (por mil)


CAPITAL TAXA (Básica/IPTA)
Saldo Devedor Limitado até R$ 350.000,00. 0,021%
Saldo Devedor de R$ 350.000,01 até R$ 1.100.0000,00 0,035%






Opção TAXA ÚNICA - Taxas Mensais (por mil)


CAPITAL TAXA (Básica/IPTA)
Saldo Devedor Limitado até R$ 1.100.000,00. 0,022%




* A Escolha quando ao formato de aplicação da TAXA aos capitais segurados, é do ESTIPULANTE, sendo feita por ocasião do preenchimento da proposta MIP PRESTAMISTA – CREDITO IMOBILIÁRIO.

* Conforme legislação em vigor as taxas acima não possuem IOF (alíquota 0%). Caso, por força de legislação, a alíquota do IOF (imposto sobre operações financeiras) volte a ser aplicada, seu percentual será automaticamente acrescido, nas taxas aqui informadas.

VIGÊNCIA DA APÓLICE

O prazo de vigência da apólice é de um ano. Porém a apólice ficará automaticamente renovada ao fim de cada ano de vigência, caso não haja expressa desistência da SEGURADORA ou do Estipulante, até 60 dias antes do seu aniversário.

VIGÊNCIA INDIVIDUAL

Início de Vigência do Risco Individual

O início de vigência do risco individual para os segurados transferidos de outra seguradora se dará ao mesmo tempo do início de vigência da apólice do Sub-Estipulante.

Todo e qualquer prestamista que venha a ser admitido após o envio da planilha de dados magnéticos dos segurados, terá cobertura automática a partir da data de assinatura do contrato de financiamento OU do preenchimento da DPS( o que ocorrer por último), desde que constem na próxima planilha de dados magnéticos emitida, exceto os proponentes que informarem problemas de saúde na declaração pessoal do segurado, aos quais a cobertura somente poderá ser concedida, após aceitação do risco pela Seguradora.

Em o segurado  nao  constando  na planilha dados magneticos do mês imediatamente subsequente  a  assinatura da DPS,  esta DPS para fins de cobertura secutária será considerada sem efeito, em caso de sinistro, sendo necessário novo preenchimento de DPS  por parte do segurado, com data ajustada ao inicio da vigência do risco individual.

Fim de Vigência do Risco Individual

A cobertura do seguro cessará para cada segurado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, nas condições abaixo:

a) simultaneamente com o cancelamento da Apólice;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado por parte do Sub-estipulante;
c) com a morte do Segurado;
f) com a quitação  do Empréstimo;     
g) com o pagamento da indenização ou uma das indenizações garantidas pela presente Apólice;

PRAZO DO FINANCIAMENTO

Não há limite de prazo do financiamento, respeitando-se sempre os limites de idade, instituídos nestas Condições Especiais.

SEGURADO Pessoa Jurídica

Em caso de sinistro em sociedade por cota de responsabilidade Ltda., a indenização será efetuada na mesma proporção em que o segurado participe no capital social da empresa. No caso de sinistro de um dos sócios, a seguradora quitará junto ao TITULAR DO CREDITO o valor equivalente a sua participação na empresa, ficando o restante das parcelas do plano sobre inteira responsabilidade da empresa devedora.

RESPONSABILIDADES DO SUB-ESTIPULANTE

1. Dispor de serviços contábeis que permitam o controle mensal dos saldos devedores dos prestamistas, individualmente e coletivamente.
2. Prestar informações fidedignas com referência ao cadastro dos segurados, saldos devedores e qualquer outra informação que se fizer necessária.
3. Utilizar obrigatoriamente o modelo padrão para envio de dados magnéticos disponibilizado pela Gestão do Produto.
4. Repassar as informações inerentes ao faturamento mensal dentro dos prazos previstos nesta apólice, bem como o pagamento das faturas por esta apólice geradas, dentro de seus prazos de vencimento.
5. Repassar aos segurados as informações da apólice, bem como os respectivos Certificados Individuais.
6. Repassar aos segurados as Condições da Apólice MIP- Vida Prestamista – CREDITO IMOBILIÁRIO, quando da assinatura da Declaração Pessoal do Segurado e/ou Contrato de Financiamento.
7. Manter as Declarações Pessoais dos Segurados e disponibilizá-las sempre que solicitado pela Seguradora.

SISTEMA DE FATURAMENTO

A emissão das faturas deverão ser feitas com base na relação mensal enviada pelo Sub-Estipulante, contendo: NOME, CPF, DATA DE NASCIMENTO, SEXO, NUMERO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CAPITAL SEGURADO ( em modelo de arquivo magnético, fornecido pela Gestão do Produto).

Para o cálculo dos prêmios deverão ser respeitados os limites de Capitais Segurados e taxas estabelecidas nesta Apólice

COBRANÇA DOS PRÊMIOS

As informações para emissão de fatura deverão estar na SEGURADORA, até o 10º (decimo) dia do mês subseqüente, ao término da vigência da cobertura. O vencimento da fatura se dará até o 29º (vigésimo nono) dia , do mês subseqüente ao término de vigência da cobertura.

Após a data prevista para pagamento do prêmio, incidirão sobre o valor total da fatura o percentual de 2% (dois por cento) de multa, juros de 1% ao mês e correção monetária, conforme previsto nas Condições Gerais do Seguro.
Transcorridos 02 (DOIS) faturamentos consecutivos sem que haja a regularização do pagamento do prêmio pendente, pelo Sub-estipulante, ficará automaticamente e de pleno direito cancelado o Seguro, sem que caiba ao Segurado a restituição de qualquer parcela de prêmio já paga. Esta cláusula seguirá sempre o que dispuserem as Condições Gerais do Seguro em vigor na data do cancelamento.

DECLARACAO PESSOAL DO SEGURADO:

1) Será exigido o Preenchimento da Declaração Pessoal (modelo disponibilizado pela Gestão do Produto), nas seguintes situações:

_ Prestamista não transferido de outra Seguradora ou da própria.
_ Prestamista que mesmo já segurado, adquira outro imóvel.
_ Prestamista Pessoa Jurídica (para todos os sócios), no caso de empresas por cota de responsabilidade limitada.
_ Prestamista Pessoa Jurídica (para o sócio nomeado pela empresa), no caso de empresas SA.

* Na planilha de dados magnéticos deverá ser enviado o valor do saldo devedor correspondente à responsabilidade de cada um dos sócios, de acordo com o percentual de sua participação na empresa devedora. Para efeito de indenização e liquidação de sinistro, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada ao percentual de responsabilidade de cada sócio constante do Contrato Social da Empresa, bem como limitada ao valor de saldo devedor indicado na planilha de dados mensal, enviada pelo Sub-Estipulante.

*Nas hipóteses acima, a Declaração Pessoal do Segurado ficará em poder do Sub-Estipulante, devendo ser enviada à Seguradora em via original somente em caso de sinistro, juntamente com os demais documentos solicitados na ocasião.

Se a DPS não for enviada para regulação do sinistro, não haverá cobertura securitária, cabendo ao sub-estipulante a responsabilidade perante os segurados e beneficiários, em manter clara esta informação, durante toda a vigência da apólice e exigir seu preenchimento e assinatura.

Em se tratando de contratos em nome de empresas ( LTDA ou SA), juntamente a DPS ( declaração Pessoal do segurado), deverá ser anexada a documentação do seguro, para fins de regulação do sinistro, a copia do Contrato Social.

Esta cláusula não se aplica à segurados migrados de outras apólices. Segurados originários de APÓLICES EM MIGRAÇÃO*, ou ainda de apólices contratadas com Clausula de CIÊNCIA DE NÃO COBERTURA SECURITÁRIA EM CASO DE PRE-EXISTÊNCIA**, estão isentos do encaminhamento de DPS, em caso de sinistro.

* Estarão isentos do preenchimento da Declaração Pessoal do Segurado os segurados que forem transferidos para a apólice contratada(migração), desde que tal transferência seja comprovada através do envio da cópia da apólice anterior (fatura quitada) e da relação analítica, ambas do mês imediatamente anterior ao início de vigência desta apólice.

** Estarão isentos do preenchimento da Declaração Pessoal do Segurado os segurados que forem originários de apólices em que o estipulante e sub-estipulante tenham declarado no ato da contratação da mesma, plena ciência de que não há cobertura securitária para eventos decorrentes de doenças comprovadamente anteriores à contratação do presente seguro, de conhecimento do segurado.

2) Será exigido o Preenchimento e a Entrega da Declaração Pessoal a Seguradora (modelo disponibilizado pela Gestão do Produto), na seguinte situação:

_ Prestamista que declarar algum (qualquer) problema de saúde e/ou ressalva.

No caso previsto acima, a Declaração Pessoal do Segurado será enviada à Seguradora, através da Gestão do Produto, em arquivo eletrônico (documento digitalizado) em anexo de e-mail, para análise prévia, sempre antes do envio da planilha de dados magnéticos. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de recebimento da DPS digitalizada, para análise, devendo se posicionar formalmente quanto à aceitação ou não do risco e/ou solicitação de maiores informações.

Caso a Seguradora não se pronuncie dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, o segurado será considerado aceito na apólice em questão.

ÂMBITO DE COBERTURA

As coberturas deste seguro vigoram durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, em qualquer parte do globo terrestre.

SINISTRO

As coberturas de sinistro serão fornecidas através da análise das informações enviadas mensalmente pelo sub-estipulante, conforme citado no item anterior, sendo que não serão considerados, para fins de indenização, valores não contratados na Apólice e/ou Endossos.

INDENIZAÇÃO DE SINISTRO

Considera-se para fins de pagamento do saldo devedor do segurado, em caso de sinistro, o valor correspondente ao montante que seria pago pelo segurado em caso de quitação antecipada do saldo devedor, ou seja, o saldo devedor do contrato após aplicação de deságio (exclusão de juros e correção, ou seja, do custo do dinheiro), INCLUINDO PARCELAS EM ATRASO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e normas infra-legais aplicáveis.

Em caso de sinistro de segurado que seja sócio em sociedade por cota de responsabilidade limitada, a indenização será efetuada na mesma proporção em que o segurado participe no capital social da empresa.

No caso de sinistro envolvendo um dos sócios, a seguradora quitará junto ao titular do crédito o valor equivalente a sua participação na empresa, ficando o restante das parcelas do plano sobre inteira responsabilidade da empresa devedora.

Em caso de sinistro de segurado participe de  sociedade SA, será considerado o valor constante na planilha dados magnéticos vida, desde que o segurado tenha sido indicado pela empresa,  para a cobertura do seguro, por ocasião da contratação do mesmo.

O valor da indenização que será pago pela Seguradora deverá ser no máximo aquele constante da planilha de dados enviada pelo Sub-estipulante, para faturamento, ou seja, mesmo que comprovado em contrato que o valor do financiamento é superior, a Seguradora não será responsável pelo pagamento de indenização maior do que o informado na planilha de dados magnéticos.

A seguradora, em nenhuma hipótese, efetuará pagamento de indenização relativo aos segurados que não forem informados na planilha de dados magnéticos, como por exemplo, o cônjuge que possui participação no saldo devedor e não foi informado para faturamento.

A Seguradora não se responsabilizará por qualquer indenização superior a R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) por segurado.

DOCUMENTOS / SINISTRO

Em caso de ocorrência de sinistro coberto pelo seguro contratado, deverão ser apresentados os documentos descritos abaixo, nos termos das suas Condições Gerais e Especiais:

Sinistro por Morte Natural:

a. Formulário AVISO DE SINISTRO “ON LINE” contendo informações médicas sobre o segurado;
b. Cópia autenticada da certidão de óbito;
c. Cópia do RG / CPF / Comprovante de residência do(a) segurado(a) sinistrado(a);<br> d. Cópia do contrato de financiamento e/ou outros instrumentos legais que comprovem a titularidade do crédito a ser liquidado;
e. Extrato atualizado do financiamento contendo saldo devedor na data do evento;
f. Declaração Pessoal do Segurado original (exceto para segurados com capitais inferiores a R$ 450.000,00, pertencentes a apólices oriundas de migração).

Sinistro por Morte Acidental:

Os mesmos documentos para morte natural, incluindo:

a. Boletim de Ocorrência (BO);
b. Laudo de necropsia do Instituto Médico Legal (IML);
c. Cópia do Inquérito Policial, nos casos de homicídio;
d. Cópia da CNH, nos casos de acidente de trânsito;
e. Cópia autenticada do resultado do exame de dosagem alcoólica / toxicológica, caso tenha sido realizado – se não houve tal exame, encaminhar declaração da delegacia e/ou IML informando que o mesmo não foi realizado;

Sinistro por Invalidez Permanente Total por Acidente (total ou parcial):

a. Formulário AVISO DE SINISTRO ON LINE contendo informações médicas sobre o segurado, com indicação da invalidez;
b. Relatórios, exames médicos e radiografias que comprovem a invalidez;
c. Boletim de Ocorrência (BO) do acidente ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
d. Descrição detalhada do acidente (caso não haja BO e/ou CAT);
e. Cópia do RG / CPF / Comprovante de residência do(a) segurado(a) sinistrado(a);
f. CNH do(a) segurado(a) (caso seja acidente automobilístico);

* A invalidez por acidente só se caracteriza com a conclusão de todo e qualquer tratamento visando a recuperação do segurado.

* Eventualmente a seguradora poderá realizar levantamento de informações médicas em hospitais, clínicas e consultórios, bem como, solicitar a realização de perícia médica.

• É reservado a Seguradora, a seu exclusivo critério, o direito de solicitar outros documentos além dos acima estabelecidos, sendo que se necessário o fará em uma única correspondência.

• A seguradora se compromete a posicionar o ESTIPULANTE, com relação aos processos de sinistro de cada segurado, no prazo de 15 dias corridos do recebimento de toda a documentação acima citada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

* Um mesmo prestamista poderá adquirir mais de um imóvel, desde que o somatório dos saldos devedores dos mesmos não ultrapasse o valor de R$1.100.000,00. Nos casos em que o valor financiado ultrapasse o limite retro mencionado, tanto o cálculo do prêmio quanto o pagamento de eventual sinistro ficarão limitados a este montante.

* A taxa aplicada será de acordo com o saldo devedor mensal de cada prestamista, considerando o somatório do saldos devedores dos imóveis adquiridos pelo mesmo segurado.

* Em caso de divisão de responsabilidade financeira sobre o valor financiado entre dois ou mais prestamistas, deverá ser enviado na planilha de faturamento o valor do saldo devedor correspondente à responsabilidade de cada um dos prestamistas, de acordo com o percentual de sua participação. Para efeito de indenização e liquidação de sinistro, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada ao percentual de responsabilidade constante do contrato de financiamento, bem como limitada ao valor de saldo devedor indicado na planilha de dados mensal, enviada pelo Sub Estipulante. Caso não esteja explicitado no contrato de financiamento o percentual de responsabilidade das partes devedoras, a Seguradora indenizará o sinistro conforme planilha de dados mensal, encaminhada pelo Sub-estipulante.

* Aplicam-se às coberturas previstas nesta apólice todas as condições contidas nas Condições Gerais do Seguro de Prestamista, desde que sejam pertinentes e não contrariem os dispositivos expressos nestas condições especiais.

* GARANTIA : MET LIFE - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada.

ATENÇÃO: Condições válidas SOMENTE para apólices novas ou renovações, com vigência a partir de 01/12/2007.

 
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