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1- CONCEITO Prestamistas são pessoas que se dispuseram a pagar prestação à pessoa jurídica, para reduzir a dívida efetuada ou para atender compromissos assumidos. 2- OBJETIVO DO SEGURO O objetivo do presente seguro é garantir, dentro dos limites fixados, o pagamento do saldo devedor do segurado ao Sub-estipulante ou Titular do Crédito* do qual o segurado é o devedor, em caso de ocorrência de sinistro coberto pelas garantias abaixo destacadas. *Em caso de indenização não ser efetuada ao Sub-estipulante e sim ao Titular do Crédito, no momento da indenização será obrigatória a apresentação de instrumento legal que comprove a cessão do crédito. 3- ESTIPULANTE São Estipulantes da presente apólice, Pessoas Jurídicas contratantes do seguro a ser disponibilizado e comercializado junto a toda sua base de Sub-Estipulantes. 4- SUB-ESTIPULANTE São as instituições comerciais e/ou financeiras, que efetuam as operações de financiamento para os prestamistas. É o cliente que fica investido dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora. 5- GRUPO SEGURÁVEL É constituído por todos os prestamistas seguráveis de determinado plano ou programa de uma das classes de operação da mesma pessoa jurídica, cujos créditos estejam sob administração ou monitoramento do sub-estipulante. Poderão ser aceitos todos os componentes do grupo segurável, que solicitarem cobertura, mediante a assinatura do contrato de financiamento, desde que estejam em perfeitas condições de saúde e o crédito seja encaminhado para administração ou monitoramento do sub-estipulante. Atenção: As condições desta apólice não se aplicam a empréstimos/financiamentos, vinculados ao Programa de Crédito Consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 6- COMPOSIÇÃO DO GRUPO SEGURÁVEL É constituído por todos os financiados do Sub-Estipulante, desde que se encontrem em perfeitas condições de saúde, com idade limitada a 64 (sessenta e quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, quando do ingresso no seguro, sendo aceito segurados acima desta idade no ingresso e na manutenção da apólice, desde que respeitada a proporcionalidade da massa segurada, conforme tabela abaixo:
a) Após o ingresso na apólice não há limite de permanência na mesma, o segurado uma vez aceito pela Seguradora, permanece coberto até o fim da vigência do Risco Individual/ Financiamento e/ou enquanto a apólice estiver vigente. 7- PRAZO DO FINANCIAMENTO Não há limite de prazo do financiamento, respeitando-se sempre os limites de idade e de capital segurado, instituídos nestas Condições Particulares, bem como a composição do grupo segurável acima explicitada. 8- LIMITE DE CAPITAL SEGURADO INDIVIDUAL: O capital segurado individual será igual ao valor do saldo devedor mensal, informado pelo Sub-Estipulante, respeitando-se os limites máximos abaixo estabelecidos:
a) BÁSICA: MORTE Garante, no caso da morte do segurado, ao Titular do Crédito como beneficiário, o pagamento equivalente a 100% do valor do saldo devedor mensal atualizado, incluindo parcelas em atraso, excluindo-se o valor dos juros, multas e quaisquer encargos. Desde que permaneça na apólice, pagando o prêmio, com o capital atualizado. b) ADICIONAL: INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE (I.P.T.A.) - 100% DO CAPITAL DA BÁSICA Esta cobertura garante ao Titular do Crédito como beneficiário, o pagamento de uma indenização, caso o segurado venha a ficar totalmente inválido, em conseqüência direta de acidente, limitada ao saldo devedor mensal atualizado, na ocasião do sinistro, incluindo parcelas em atraso, excluindo-se o valor dos juros , multas e quaisquer encargos, desde que permaneça na apólice, pagando o prêmio referente ao capital atualizado. O capital máximo desta cobertura e equivalente a 100% (cem por cento) da garantia de Morte. 10- ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO Os capitais segurados serão atualizados mensalmente de acordo com o saldo devedor constante de sua dívida / financiamento, incluindo parcelas em atraso. 11- TAXA MÉDIA MENSAL APLICADA AO CAPITAL SEGURADO PRINCIPAL Será aplicado sobre o capital básico individual, a seguinte taxa mensal:
a) Conforme legislação em vigor a taxa acima possui 0,38% de IOF. Caso, por força de legislação, a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sofra alterações, seu percentual será automaticamente alterado, na taxa aqui informada. b) A taxa será aplicada ao saldo devedor mensal de cada prestamista, e será considerado o somatório dos saldos devedores de todos os contratos de financiamento, em nome do mesmo, para fins de controle dos limitadores de capital por faixa etária. 12- DECLARAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO: a) Será exigido o Preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde - DPS do segurado (modelo disponibilizado pela Gestão do Produto), nas seguintes situações: _ Prestamista com saldo superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). _ Prestamista Pessoa Jurídica (para todos os sócios). Deverá ser anexada a DPS, a cópia do Contrato Social. *Nas hipóteses acima, a Declaração Pessoal do Segurado ficará em poder do Sub-Estipulante, devendo ser enviada à Seguradora em via original somente em caso de sinistro, juntamente com os demais documentos solicitados na ocasião. *Se a DPS (exigida nos casos acima) não for enviada para regulação do sinistro, não haverá cobertura securitária, cabendo ao sub-estipulante a responsabilidade perante os segurados e beneficiários, em manter clara esta informação, durante toda a vigência da apólice e exigir seu preenchimento e assinatura. *Esta cláusula não se aplica à segurados migrados de outras apólices, segurados originários de apólices em migração, estão isentos do encaminhamento da Declaração Pessoal de Saúde, em caso de sinistro, bem como do preenchimento da mesma na encampação da apólice. Considerar-se-ão Segurados originários de apólices em migração e portanto estarão isentos do preenchimento da Declaração Pessoal do Segurado, os segurados que forem transferidos para a apólice contratada, desde que tal transferência seja comprovada, através do envio da cópia da apólice anterior e da relação analítica do mês imediatamente anterior ao início de vigência desta apólice. b) Será exigido o Preenchimento e o Encaminhamento da Declaração Pessoal de Saúde - DPS do segurado a Seguradora (modelo disponibilizado pela Gestão do Produto), nas seguintes situações: _ Prestamista com saldo igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e que declarar qualquer problema de saúde e/ou ressalva. * A Declaração Pessoal do Segurado será enviada à Seguradora, através da Gestão do Produto, em arquivo eletrônico (documento digitalizado) em anexo de e-mail, para análise prévia, sempre antes do envio da planilha de dados magnéticos. * A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da DPS digitalizada, para análise, devendo se posicionar formalmente quanto à aceitação ou não do risco e/ou solicitação de maiores informações. Caso a Seguradora não se pronuncie dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, o segurado será considerado aceito na apólice em questão. 13- VIGÊNCIA DA APÓLICE O prazo de vigência da apólice é de um ano. Porém a apólice ficará automaticamente renovada ao fim de cada ano de vigência, caso não haja expressa desistência da Seguradora ou do Estipulante, até 60 dias antes do seu aniversário. 14- VIGÊNCIA INDIVIDUAL a) Início de Vigência do Risco Individual O início de vigência do risco individual para os segurados transferidos de outra seguradora se dará ao mesmo tempo do início de vigência da apólice do Sub-Estipulante. Todo e qualquer prestamista que venha a ser admitido após o envio da planilha de dados magnéticos dos segurados, terá cobertura automática a partir da data de assinatura do contrato de financiamento, desde que constem na próxima planilha de dados magnéticos emitida, exceto os proponentes com capitais acima de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e que informarem problemas de saúde na declaração pessoal do segurado - DPS, aos quais a cobertura somente poderá ser concedida, após aceitação do risco pela Seguradora. b) Fim de Vigência do Risco Individual A cobertura do seguro cessará para cada segurado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, nas condições abaixo: 15- ÂMBITO DA COBERTURA As coberturas do Seguro vigoram durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro ou fora do trabalho do Segurado, abrangendo tanto os riscos profissionais quanto os extra-profissionais, em qualquer parte do Globo Terrestre. 16- SISTEMA DE FATURAMENTO a) Cadastro de Estipulantes/Sub-estipulante Anteriormente ao envio dos dados, através da planilha de dados para faturamento, deverá ser promovido o cadastro do Estipulante/Sub-Estipulante junto à seguradora. Este cadastro deverá ser feito através do preenchimento da proposta para emissão da apólice que consta em site do Convênio Núcleo de Seguros - CBIC. Nesta proposta deverão ser preenchidos os seguintes campos: Preenchidos os dados, o Sub-Estipulante ficará responsável pelo envio da proposta devidamente assinada à Seguradora ( através da Gestão do produto) para efetivação do contrato do seguro. A Seguradora, visando a agilidade no processo, admitirá o envio da “Proposta para Emissão” scanneada e por e-mail, devidamente preenchida e assinada pelo Sub-Estipulante, mas a efetivação do contrato de seguro só se dará após o recebimento da proposta física pela mesma. b) Cadastro de Corretores Locais, na Seguradora Será de responsabilidade da seguradora a cobrança de documentos complementares, necessários ao cadastro dos corretores locais, bem como a sua aprovação. c) Envio dos Dados Magnéticos e Faturamento A Empresa Sub-estipulante é a única responsável pelo envio das informações sobre os seus respectivos grupos A emissão das faturas deverão ser feitas com base na relação mensal enviada pelo Sub-Estipulante, contendo: Para o cálculo dos prêmios deverão ser respeitados os limites de Capitais Segurados e taxas estabelecidas nesta A inclusão de Segurados, Alteração/Atualização nos dados cadastrais e/ou de valores dos Capitais Segurados, Será emitida mensalmente uma fatura, contendo a movimentação (Inclusões, Aumentos de Capitais Segurados e Exclusões) de Segurados, ao Sub-estipulante, acompanhando esta, os certificados individuais para os segurados, contendo as coberturas contempladas, os capitais segurados e o prêmio do seguro. Caso o produto entre o saldo devedor total da Sub-Estipulante e a respectiva taxa de seguro, resultar em um valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), prevalecerá o prêmio mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por fatura d) Cobrança de Prêmios Os prêmios deste seguro serão pagos de forma mensal pelo Sub-Estipulante diretamente à Seguradora no prazo estabelecido no respectivo documento de cobrança. Após a data prevista para pagamento do prêmio, serão cobrados 2% (dois por cento) de multa sobre o valor total da fatura. Transcorridos 02 (dois) faturamentos, sem que haja a regularização do pagamento do prêmio pendente, ficará automaticamente e de pleno direito cancelada a apólice, sem que caiba ao Sub-Estipulante a restituição de qualquer parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 17- REAJUSTE DOS CAPITAIS SEGURADOS Os valores dos Capitais Segurados serão reajustados mensalmente de forma automática, de acordo com a relação de saldo devedor (incluindo-se parcelas em atraso e excluindo-se os juros por atraso) enviado para faturamento, pelo Sub-estipulante. 18- APÓLICE DE SEGURO - RENOVAÇÃO – CANCELAMENTO a) A Seguradora emitirá uma apólice que será entregue ao Estipulante, através da Gestão do Produto, cujo início de vigência será antecipadamente convencionado entre a Seguradora e o Estipulante, devendo ser o 1º dia de um determinado mês e com validade por 1 (um) ano e renovada automaticamente. b) As Cláusulas das condições gerais e garantias, que fazem parte integrante do contrato do Segurado serão c) A Apólice poderá ser cancelada: 19- INDENIZAÇÃO DE SINISTRO a) Qualquer indenização somente passa a ser devida após o pagamento do prêmio pelo Sub-Estipulante, o que deve ser feito no máximo, até a data limite prevista no respectivo documento de cobrança. b) Em caso de sinistro em sociedade por cota de responsabilidade limitada, a indenização será efetuada na mesma proporção em que o segurado participe do capital social da empresa, ficando o restante do saldo do contrato em questão, sob inteira responsabilidade da empresa devedora. c) O valor da indenização que será pago pela seguradora será exclusivamente aquele constante da planilha de dados enviada para faturamento, ou seja, mesmo que comprovado em contrato que o valor do financiamento é superior, a seguradora não será responsável pelo pagamento de indenização maior que o informado na planilha de dados magnéticos. d) A Seguradora, em nenhuma hipótese, efetuará pagamento de indenização relativo aos segurados que não forem informados na planilha de dados magnéticos, como por exemplo, o cônjuge que possui participação no saldo devedor e não foi informado para faturamento. e) A Seguradora não se responsabilizará por qualquer indenização superior a R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) por segurado. 20- DOCUMENTOS / SINISTRO Em caso de ocorrência de sinistro coberto pelo seguro contratado, deverão ser apresentados, além do Aviso de Sinistro, os documentos descritos abaixo, nos termos das Condições Gerais e Especiais do seguro contratado: Sinistro por Morte Natural:
Sinistro por Morte Acidental:
OBS: Poderão ser necessários ainda os seguintes documentos:
Sinistro por Invalidez Permanente Total por Acidente:
OBS: Poderão ser necessários ainda os seguintes documentos:
É reservado a Seguradora, a seu exclusivo critério, o direito de solicitar outros documentos além dos acima estabelecidos. * Eventualmente a seguradora poderá realizar levantamento de informações médicas em hospitais, clínicas e consultórios, bem como, solicitar a realização de perícia médica. • A seguradora se compromete a posicionar o ESTIPULANTE, com relação aos processos de sinistro de cada segurado, no prazo de 15 dias corridos, do recebimento de toda a documentação acima citada. 21- REAVALIAÇÃO Fica entendido e acordado que a Seguradora , efetuará avaliações do resultado da apólice, de forma trimestral. A correção da taxa se dará no mês subsequente à avaliação dos resultados e prevalecerá para os 22- BENEFICIÁRIO O beneficiário do segurado será sempre e exclusivamente o Sub-estipulante e/ou Titular do Crédito, o qual, de posse da indenização, liquidará o saldo devedor do falecido e/ou inválido total por acidente. Esta apólice não possui segundo beneficiário. 23- CUSTEIO DO SEGURO Este seguro é não contributário, ou seja, pago integralmente pelo Sub-estipulante. 24- DISPOSIÇÕES GERAIS • As relações de inclusões, alterações e/ou exclusões de Segurados deverão ser recepcionadas pela Seguradora, 25- CONDIÇÕES E CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO SEGURO * Aplicam-se às coberturas previstas nesta apólice todas as condições contidas nas Condições Gerais do Seguro GARANTIA: RSA Seguros ATENÇÃO: Condições válidas SOMENTE para apólices novas ou renovações, com vigência a partir de 01/04/2008.
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