CONDIÇÕES PARTICULARES DFI – DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL CBIC

Permanecem inalteradas todas as Condições não modificadas nesta Condição Particular.

1. IMPORTÂNCIA SEGURADA
1.1. As importâncias seguradas aplicáveis às coberturas convencionadas nesta apólice e que são as referidas nas respectivas Condições Particulares, obedecerão a tabela abaixo para fins de limitação, nas apólices contratadas a partir de 01/05/2009.  , 

1.1.1.  Composição do MIX DE CARTEIRA ( proporção de unidades em relação ao valor segurado) :

Faixa de Capital  Segurado Percentual máximo do número de unidades seguradas p/faixa de capital p/apólice
Até R$ 500.000,00 80,00%
De R$ 500.000,01 até 1.000.000,00 10,00%
De R$ 1.000.000,01 até 1.500.000,00 7,00%
Acima de 1.500.000,00 3,00%
Total 100%

1.1.2. Imóveis com valores superiores à R$ 5.000.000,00 estarão sujeitos a vistoria prévia para a aceitação do risco, podendo ter taxação específica.

1.1.3. Somente serão aceitos segurados que causem mudança na proporção  prevista na cláusula 1.1.1 acima, mediante autorização expressa da Seguradora.
1.2. Os Estipulantes cujas apólices possuam inicio de vigência anterior a 01/05/2009, bem como aquelas contratadas após esta data e que desejarem manter o Limite de Importância Segurada máximo em R$ 1.000.000,00, por unidade imobiliária, não estarão sujeitas aos limitadores impostos na tabela acima.

 2 . GARANTIAS

Estão cobertos pelas presentes Condições todos os riscos que possam afetar o objeto do seguro, ocasionando:

2.1.1. Incêndio, Raio ou Explosão
2.1.2. Desmoronamento total ou desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ou ainda ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada
2.1.3. Vendaval ou Destelhamento
2.1.4. Inundação ou Alagamento( ainda que decorrente de chuva)

 3 . TAXAS E LIMITES DE CAPITAL

3.1. A taxa (%) para o cálculo dos prêmios, referente as coberturas relacionadas na cláusula 2, é de 0,0075% ao mês ou 0,09% ao ano.

3.1.1. Conforme legislação em vigor, a taxa acima já inclui IOF e demais emolumentos.

3.1.2 A Seguradora efetuará o cálculo do prêmio individual baseado na taxa acima aplicada ao valor de avaliação do imóvel ou ao valor da garantia do financiamento imobiliário.

3.1.3. Após o ingresso na apólice não há limite de permanência do risco, este, uma vez aceito pela Seguradora, permanece coberto até o fim da vigência do Risco Individual, ou até o encerramento da apólice.

3.1.4. Em nenhuma hipótese a Seguradora pagará indenização superior aos valores estabelecidos nas planilhas de informação mensal.

3.1.5. Desde que haja a concordância expressa do ESTIPULANTE, na abertura da proposta de emissão deste seguro, a taxa acima poderá ser agravada em até 50%. Este agravo constará na referida proposta de emissão e será aplicado ao  cálculo do prêmio cobrado de todos os segurados garantidos pela mesma.

3.1.6 Em caso de cobrança antecipada do prêmio do seguro, pelo período de todo o prazo de financiamento, a seguradora realizará o cálculo do desconto a ser concedido à cada caso pontualmente solicitado.

4. REVISÃO DAS TAXAS
4.1. As taxas constantes das Condições Particulares serão revistas com base na experiência e prevalecerão para os períodos mensais subseqüentes ao seguro. Se em qualquer período de 12 (doze) meses sucessivos de cobertura, o coeficiente sinistro – prêmio for superior a 50% (cinqüenta por cento), a taxa da apólice será revista com possibilidade de aumento, na mesma proporção do percentual excedido. Nesse caso, as novas taxas aplicar-se-ão tanto aos novos itens segurados quanto aos já constantes na cobertura da apólice;
4.2. O critério para determinação da nova taxa será estabelecido de comum acordo entre a Sociedade Seguradora e o Estipulante, com o conhecimento da SUSEP.

5. PRÊMIOS
5.1. Os prêmios serão calculados aplicando-se as taxas referidas na cláusula 3 desse instrumento.

6. COMUNICAÇÃO DAS OPERAÇÕES
6.1. O estipulante comunicará à Seguradora:
• Até o dia 10 do mês subseqüente ao início de vigência da cobertura desta apólice, todas as operações em vigor que se enquadrem no seguro;
• Até o dia 10 de cada mês subseqüente a abertura da apólice, todas as operações realizadas (inclusões e exclusões) ocorridas no mês anterior.

7. AVISOS E COMUNICAÇÕES
7.1. Todo e qualquer aviso ou comunicação à Sociedade Seguradora deverá ser feito por escrito, sob registro, pelo Segurado ou por quem suas vezes fizer, porém, sempre por intermédio do Estipulante.

8. INÍCIO E TÉRMINO DE RESPONSABILIDADE
8.1 A responsabilidade da Sociedade Seguradora, com relação a cada Segurado, tem início no momento da inclusão do imóvel segurado na apólice através de pedido expresso do Estipulante e termina na extinção do prazo inicial ou prorrogado do contrato de financiamento e/ou quando da liquidação da dívida, o que ocorrer primeiro (desde que informado pelo Estipulante, no mês subseqüente, em planilha especifica para tal fim, fornecida pela Seguradora), e ainda, em relação a todos os contratos averbados, quando do término da vigência da Apólice.
8.2 A responsabilidade da Seguradora persistirá, após o término do prazo do financiamento, enquanto existirem débitos remanescentes do Segurado, inclusive decorrentes de processos de execução do crédito, desde que o Estipulante promova a averbação específica ao término do prazo contratual dos referidos débitos e recolha o prêmio de seguro específico.

9. ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE
9.1 A Seguradora não será responsável pela indenização, após decorrido um ano da data do aviso do sinistro, ao Estipulante, se este não tiver dado ciência do evento à Seguradora. Nesta hipótese, o Estipulante ficará responsável pela indenização atribuível à Seguradora, sem prejuízo dos prazos previstos no Código Civil Brasileiro.
9.2 Extingue-se igualmente a responsabilidade da Seguradora, sobre todas as operações averbadas, a partir do cancelamento da Apólice.

10. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
10.1 Por se tratar de Apólice a primeiro risco absoluto , a Seguradora desta Apólice pagará a totalidade da indenização em caso de sinistro coberto  e se ressarcirá, junto às Sociedades Seguradoras emitentes das Apólices coexistentes, obedecendo para esse efeito o disposto no subitem anterior.

11. AUTORIZAÇÃO DE GESTÃO

O estipulante constitui seu representante na referida apólice, a Gestão deste Produto, no Âmbito do Convênio Núcleo Seguros da CBIC e concede a este o direito de agir em seu nome, no cumprimento ou alteração de todas as cláusulas das Condições Gerais e Particulares da presente. Os poderes de representação ora outorgados, são concedidos com a exclusiva finalidade de atuação neste contrato de seguro, para mantê-lo equilibrado atuarialmente e em conseqüência manter as coberturas vigentes, o que implica em autorizá-lo a aceitar as alterações de capitais e prêmios que se façam necessárias, bem como a troca da cia de seguros garantidora do risco, desde que tal alteração não acarrete ônus ou gravames para o segurado. Os poderes exclusivos de representação que ora são conferidos a esta Gestão, não lhe conferem o direito de cancelar a apólice durante a vigência do contrato de financiamento.

12. PENAS CONVENCIONAIS
12.1 O retardamento, por qualquer das partes, do cumprimento de suas obrigações (averbação e pagamento de prêmios por parte do Estipulante e devolução de prêmio decorrente de exclusão e pagamento de indenização por parte da Seguradora) sujeitará o infrator à capitalização pro rata dia a juros de 1% ao mês, à mora de 1% ao mês ou fração, além da aplicação da atualização monetária, pro rata dia, pelo índice acumulado de atualização da poupança, ocorrido entre a data de vencimento da obrigação, inclusive, até o dia do seu efetivo pagamento.
12.2 Nas hipóteses de averbação das operações pelo Estipulante ou de exclusão pela Seguradora, a mora só será devida se o atraso for superior a dois meses.

O estipulante constitui seu representante na referida apólice, a Gestão deste Produto, no Âmbito do Convênio Núcleo Seguros da CBIC e concede a este o direito de agir em seu nome, no cumprimento ou alteração de todas as cláusulas das Condições Gerais e Particulares da presente. Os poderes de representação ora outorgados, são concedidos com a exclusiva finalidade de atuação neste contrato de seguro, para mantê-lo equilibrado atuarialmente e em conseqüência manter as coberturas vigentes, o que implica em autorizá-lo a aceitar as alterações de capitais e prêmios que se façam necessárias, bem como a troca da cia de seguros garantidora do risco, desde que tal alteração não acarrete ônus ou gravames sem justificativa, para o segurado. Os poderes exclusivos de representação que ora são conferidos a esta Gestão, não lhe conferem o direito de cancelar a apólice durante a vigência do contrato de financiamento.

GESTÃO CONSORCIADA CBIC: GEO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

GARANTIA : ACE Seguradora S/A

ATENÇÃO: Condições válidas SOMENTE para apólices novas ou renovações, com vigência a partir de 01/02/2010.

 
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